sábado, junho 09, 2007

FENPROF- Providência cautelar?

Não sou jurista e deve ser por isso que todo este processo me parece algo estranho:
A plataforma sindical estava a considerar não interpor providência cautelar?
A inconstitucionalidade do concurso- ao não considerar a carreira no seu conjunto- não chega para o fazer? A inconstitucionalidade que fere o concurso desde o seu enquadramento-o decreto 200- não chega, é matéria só para o provedor?

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