terça-feira, agosto 07, 2007

Concurso a comendador: providos e não providos

Os resultados preto no branco aí estão, a dar alguns problemas de digestão a quem ainda acreditasse que certo tipo de injustiças não iriam nunca acontecer no Estado.... de um país democrático e blá blá blá...
Aí estão eles os providos e os não providos, a causar a náusea mais profunda... a discriminação pela idade nua e dura. Sr Dr. Fulano ou Sra Dr.ª Cicrana desempenhou muitos cargos? Pois mas isso agora não interessa nada se os não desempenhou depois de 1999, cala-te mas é, e baixa a bolinha e...toma lá "não provido" para aprenderes a não envelhecer e sobretudo a não seres estúpido(a) e a não largar os tachos e a não dar a oportunidade a outros...é que a vida é assim...
E pensam assim muitos dos "providos" - pois se fosses tu também não te importavas nada de me passar à frente... é preciso renovar... e cá estou eu provido(a) embora estivesse pela lista dos concursos nacionais 4 lugares abaixo de ti, mas isso agora não interessa nada..

E em situação titaniqueira:
-Ah desculpe, era a sua cara debaixo do meu pé? Nem reparei, com a pressa de subir para a lancha. Olhe que agora já não cabe no bote que é só para seis e já cá estão dez. Boa continuação... vai ver que vai tudo correr bem...e quando se reformar ou outra coisa qualquer, salvo seja, fazemos-lhe uma festa de homenagem de arromba!

2 comentários:

Pinus Silvestris disse...

Taking just the performances after 1999 is clearly a discrimenation of older employees. Assume this would take place in private industry , that would mean all older employees would loose their priviliges and even status. This would provoke a storm of protest, demonstrations and the end of peace in private industry. What the Portuguese governement introduced is only tolerated by the state employees because they are indoctrinated and have no "civil courage"

Anónimo disse...

yes all this is disgusting. hope those who are really harmed by this do something in court and European court at the same time, this is a case of human rights