sexta-feira, julho 28, 2006

Ofensas às Instituições II

Uma vez que ninguém respondeu à questão colocada no post "Ofensas às instituições I", respondo eu: o edifício jurídico da democracia é coerente: a sociedade define aqueles actos que ofendem a esfera jurídica de todos os cidadãos e designa-os por "CRIMES". Todo o articulado do Código Penal constitui o resultado dessa definição colectiva dos actos em que não apenas a vítima se pode queixar, mas qualquer cidadão, tendo até o dever de o fazer e, na sua falta, o Estado deverá apresentar queixa e acusar, na figura do Ministério Público. Claro que, quando é dentro do Estado que esses crimes têm lugar, há uma certa margem para uma certa máfia instalada poder penetrar, e dificultar ou mesmo inibir essa função acusatória do mesmo, sobretudo nos Estados que mantêm características jurídicas de Estado napoleónico.
Por outro lado, há actos repugnantes (pelo menos para muitos) que a sociedade ainda se não deu ao trabalho de definir como crimes.

A ofensa às instituições que hoje realço é, infelizmente, sistemática: este cantinho dominado por medíocres fará sempre o necessário para se libertar dos que são muito bons: todos os dias alguns deles são saneados ou emigram, sem que o país saiba...Maria João Pires, no entanto, é um dos casos que eles, os medíocres, não conseguem impedir os media de anunciar: embora a notícia seja apresentada de fugida, ela tem de ir para o ar... É uma chatice, isto da liberdade de imprensa, não é, seus ridículos ninguéns ?????????
Que futuro pode ter um país que deita no lixo os seus melhores, que acarinha os Felgueiras deste mundo e estrangula os mentores de Belgais??????


Devia ter chamado a este blog "o vómito", é náusea atrás de náusea....

2 comentários:

Anónimo disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Anónimo disse...

Interesting website with a lot of resources and detailed explanations.
»